Garantir os benefícios da geração distribuída aos nossos consumidores-investidores é a nossa meta
Após a Resolução Normativa em 17 de abril de 2012, 482/2012 da ANEEL, que estabeleceu a geração distribuída através da mini e micro geração, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada. Pode até mesmo fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade, para posterior compensação do consumo de energia verificado..