Justiça suspende cobrança de ICMS sobre geração de energia solar em Goiás
A liminar suspende a cobrança do ICMS até o julgamento do mérito da ação ou até que o Confaz aprove um convênio de isenção em Goiás. Isso traz alívio financeiro aos contribuintes enquanto a decisão final não é tomada.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, em 29/1, a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada por centrais solares. A decisão liminar atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela.
Caiado destacou que a liminar permite que os investimentos em energia solar em Goiás continuem sem tributação. Vilela acrescentou que a ação foi proposta para evitar penalizações a quem investe nesse tipo de energia.
Por unanimidade, o Órgão Especial do TJGO concedeu a medida cautelar, ressaltando que a cobrança do ICMS desestimula investimentos na geração de energia solar. O relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira, afirmou que não há fato gerador para a cobrança, pois o sistema de compensação configura um empréstimo gratuito, e não uma operação comercial.
Na ação, Caiado e Vilela argumentam que a Constituição Estadual impede a incidência de ICMS sobre o excedente de energia solar injetada na rede, pois essa energia devolvida é uma compensação pelo consumo anterior.
Paralelamente, o Governo de Goiás busca revogar a tributação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que decidiu analisar o tema em dois grupos de trabalho: um sobre benefícios fiscais e outro sobre o setor elétrico. Enquanto isso, a cobrança permanece suspensa pela liminar do TJGO.