482/2012: uma nova história para o Brasil

Criada em 2012, a Resolução nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ditou o futuro da energia solar no país, pois estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.

Pontos importantes da RN 482 da ANEEL

Vamos destacar agora quatro pontos essenciais da geração de energia solar pelo consumidor, constantes da RN 482 da ANEEL.

1°- O Que é Microgeração e Minigeração de Energia?

O termo micro e minigeradores se referem ao tamanho da potência na autogeração de energia solar.

De acordo com as normas da geração distribuída em vigor, os sistemas fotovoltaicos instalados

Pelas regras vigentes da geração distribuída, os geradores solares instalados hoje diferem-se da seguinte maneira:

Microgeração –potência instalada menor ou igual a 75 kW (quilowatts). Minigeração –potência instalada maior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (megawatts).

2°- O Sistema de Compensação de Energia Elétrica

O marco mais importante da RN 482 da ANEEL, foi a criação do sistema de compensação de energia elétrica no segmento de geração distribuída.

Seu funcionamento reside na injeção da energia excedente produzida pelo consumidor na rede distribuidora local como um empréstimo.

A energia injetada retorna ao consumidor em formato de créditos energéticos, que são usados para abater a energia consumida da rede quando não há geração de energia pelo sistema fotovoltaico.

Outra vantagem é que se tornou possível utilizar os créditos gerados para abater o consumo de energia de outros imóveis com a mesma titularidade da unidade geradora da energia solar, desde que ambas as propriedades sejam atendidas pela mesma rede distribuidora.

Os créditos são abatidos no imóvel que gerou a energia para só então compensarem as demais unidades consumidoras.

Esse sistema de compensação nada mais é do que a troca da energia produzida pelo sistema fotovoltaico pela energia da rede elétrica.

Uma ótima notícia é que os créditos energéticos são guardados e podem ser usados durante 60 meses, o que equivale a cinco anos. Outro benefício da validade estendida dos créditos é que eles são úteis para suprir os períodos com baixa produção, como dias chuvosos, nublados etc.

Entretanto, na maior parte do Brasil, com mais dias ensolarados do que nublados, a produção costuma ser suficiente para atender a demanda do consumo.

Quando o consumidor se muda do imóvel em que o gerador estava instalado, por exemplo, os créditos restantes são somados pela concessionária e poderão ser compensados no novo imóvel. Mas, para isso é preciso que a conta de luz esteja no nome do mesmo titular.

3°- Dimensionamento dos sistemas entre os grupos de consumidores

A forma de dimensionamento da energia solar distribuída para cada tipo de consumidor foi estipulada pela ANEEL e ficou assim:

Grupo A – Consumidores de Alta Tensão (grandes empresas e indústrias) A potência do gerador que será instalado é limitada à demanda contratada na conta de energia elétrica da unidade consumidora. Grupo B- Consumidores de Baixa Tensão (casas e estabelecimentos comerciais de pequeno porte)

A potência das centrais fica limitada à carga instalada da unidade. Quando houver demanda de instalação de um gerador com potência maior que a definida, é possível pedir um aumento da demanda contratada para os consumidores do grupo A. Para o grupo B o pedido será de aumento da carga instalada.

A medida que limita a potência do gerador de energia solar por meio da quantidade da tensão que é fornecida à unidade consumidora é essencial, uma vez que assegura à rede distribuidora de energia que não serão instalados geradores de energia não suportados naquele local. Essa regra previne, portanto, danos elétricos na unidade consumidora e na vizinhança.

Porém, na maior parte dos casos, a quantidade de potência fornecida pela rede distribuidora de energia é suficiente para a geração de energia elétrica para atender a toda a necessidade de consumo do local.

4°- Taxa mínima cobrada para cada grupo de consumidor

Mesmo que o consumidor gere toda a energia de que necessita em sua residência ou comércio, as normas da geração distribuída da ANEEL exigem o pagamento de uma taxa mínima de uso e disponibilidade da rede elétrica pública.

O motivo é que apesar da autogeração suprir toda a necessidade de energia, é preciso usar a rede da distribuidora. Portanto, as taxas de manutenção e reparo das linhas devem ser pagas pelo cliente.

Essa taxa mínima é calculada de diferentes formas para cada grupo de consumidores.

Grupo A: é cobrado um valor mínimo que se refere à demanda contratada, uma vez que há a chance de a produção atender completamente o consumo de energia elétrica. Com isso, não haverá valores excedentes para serem cobrados.

Nos outros casos, o faturamento é feito pelo consumo de energia (ativo e reativo) nos horários de ponta e fora de ponta, com subtração dos créditos energéticos do sistema de compensação, no mesmo período em que foram gerados.

E se apesar da compensação o crédito gerado for maio do que o consumo da rede elétrica, é possível usar o excedente para abater o consumo de energia no horário seguinte, precisando ser verificada a proporção entre os valores das tarifas de energia (TE) para os diferentes horários (postos tarifários), uma vez que 1 kWh (quilowatt-hora) produzido na fora de ponta tem um valor de TE menor que o valor de 1 kWh gerado na ponta.

É preciso cuidado na hora de abater a energia elétrica em postos tarifários diferentes. Isso porque o valor da energia é muito mais alto nos horários de ponta, ou seja, naquele período de maior uso de energia elétrica pela população, que é das 18h às 21h. Sendo que no horário fora de ponta, que vai das 21h às 18h do dia seguinte, os valores são menores. Essa é a razão que explica por que 1 Wh produzido no horário de fora da ponta não pode compensar o mesmo 1 kWh na ponta.

Grupo B: os consumidores do grupo B recebem uma cobrança mínima que corresponde ao valor da disponibilidade de acesso à rede, nas situações em que não existir consumo ativo faturado. Em todos os outros casos é cobrado o consumo ativo, já descontados os créditos energéticos.

Os consumidores do grupo B (baixa tensão) são capazes de descontar todo o consumo de energia elétrica da produção de energia do gerador fotovoltaico.

Portanto, podemos concluir que a conta de luz de um morador residencial, que tenha um gerador de energia solar instalado, teria um valor de R$ 0,00.

Entretanto, a fim de manter os serviços operacionais, a rede distribuidora cobra de todos os consumidores do grupo B uma taxa mínima, chamada de ‘Custo de Disponibilidade’.

Assim, mesmo que a unidade consumidora produza 100% da energia que ela precisa durante o mês, precisará pagar essa taxa mínima para a concessionaria.

Revisão da Resolução Normativa 482 da ANEEL

É necessário estar atento não só às particularidades da Resolução Normativa 482, mas também à sua revisão, que foi realizada em 2019. Ela foi prevista em 2015, diante da publicação da resolução 687/2015, responsável por alterar a resolução 482/2012.

O processo de revisão da RN 482 sugere, levando em conta os avanços da geração distribuída nos últimos anos, melhorias ao modelo do sistema de compensação de créditos. Assim, a revisão tem como principal objetivo permitir o crescimento desse sistema de uma maneira sustentável.

Resolução 685 da ANEEL para geração distribuída - Novas modalidades

A Resolução Normativa nº 687, publicada pela ANEEL em 24 de novembro de 2015, revisou a regulamentação do segmento de geração distribuída.

As regras passaram a valer a partir do dia 1º de março de 2016. Um dos destaques foi a criação de três modalidades de geração distribuída.

O principal impacto desses novos modelos foi o surgimento de um novo grupo de consumidores, além da ampliação dos negócios no segmento de geração por micro e minigeradores distribuídos.

Um número maior de consumidores, cientes dos benefícios da energia solar, teve acesso aos módulos fotovoltaicos e isso ajudou a triplicar a quantidade de geradores instalados no Brasil.

Fonte: ABSOLAR