Consumidores se revoltam com a cobrança do FECP no Rio de Janeiro
Após investir cerca de R$ 170 mil, este investidor se surpreendeu com a cobrança sob a sigla FECP, que atualmente representa cerca de 50% do valor da sua conta.
O FECP é um adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, conforme a Lei Complementar nº 210/2023, que revogou a Lei Estadual 4.056/22. Essa lei possibilita a cobrança de mais dois pontos percentuais ao FECP, totalizando quatro pontos percentuais sobre operações com energia elétrica acima de 300 quilowatts/hora mensais e serviços de comunicação. O prazo para essa cobrança foi estendido até 31 de dezembro de 2031.
Com uma das tarifas de energia elétrica mais caras do Brasil, os consumidores do Rio de Janeiro enfrentam dificuldades financeiras e buscam alternativas como a geração própria de energia por meio de painéis solares. No bairro de Campo Grande, um empreendedor investiu cerca de R$ 170 mil em energia solar para reduzir custos e oferecer um ambiente climatizado, mas foi surpreendido com uma fatura de R$ 1.082,84, incluindo R$ 505,49 referentes ao FECP. Sem entender a cobrança, ele recorreu à ACESGD - Associação dos Consumidores de Energia Solar e Geração Distribuída para esclarecer a sigla e buscar apoio judicial.
Segundo o presidente da ACESGD, Ronaldo Cunha, há insatisfação generalizada entre os consumidores de energia elétrica no estado. Para aqueles que investem em energia solar buscando sustentabilidade e economia, essa situação é desanimadora.
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