Falta de Abatimento dos Créditos de Energia Solar é a Principal Reclamação nos Sites do PROCON e Reclame Aqui

Em todo o país, as reclamações sobre a ausência de abatimento dos créditos de energia solar gerados nas unidades consumidoras estão se tornando cada vez mais frequentes.

Em 2011, após a realização de inúmeras audiências públicas pelo governo federal, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) instituiu e publicou a Resolução Normativa 482/2012, que criou a Geração Distribuída. Essa resolução possibilitou que os consumidores de energia elétrica gerassem sua própria energia por meio da micro e minigeração. Como atrativo para esses milhares de consumidores, a RN 482/2012 permitiu o armazenamento da energia nas próprias redes das concessionárias, eliminando a necessidade de utilizar baterias para esse fim.

Econômica e sustentável, essa possibilidade tem atraído milhares de consumidores a investirem em sistemas fotovoltaicos, que utilizam painéis solares para captar irradiação e transformá-la em energia elétrica.

Quanto à administração desses créditos, as concessionárias registram (informando nas faturas de energia) a energia excedente produzida e injetada na rede. No entanto, muitos consumidores não compreendem que, em diversos casos, esses créditos não são devidamente abatidos em suas contas.

Um exemplo claro é o de um consumidor proprietário de um pequeno estabelecimento no Estado do Rio de Janeiro, que investiu cerca de R$ 40 mil para gerar aproximadamente 2.000 kWh. A geração está registrada em sua fatura, que soma mais de 3.600 kWh; no entanto, o valor cobrado pela concessionária chega a R$ 2.900,00.

A Light afirma que as informações estão corretas, mas não explica por que os créditos não foram debitados nessa cobrança. A ACESGD já entrou em contato com a superintendência da concessionária e aguarda um retorno.

Anterior
Anterior

Consumidores se revoltam com a cobrança do FECP no Rio de Janeiro

Próximo
Próximo

Isenção de ICMS na Energia Solar: Oportunidade por Estado